Medo do Papai Noel. Como lidar?
Facebook Twitter Google+ Crianças amam o Papai Noel. Não, “péra”, mentira. Nem todas amam. A verdade é que tem um...
Segundo o IBGE, nos últimos 30 anos mais que dobrou o número de casais divorciados que decidem pela guarda compartilhada dos filhos. E esse número deve aumentar ainda mais, uma vez que desde 2014 a guarda compartilhada passou a ser regra no país. Na guarda compartilhada, as decisões sobre as crianças e o tempo de convívio com elas devem ser divididos igualmente entre o pai e a mãe, independente de com quem elas moram.
O Pais em Apuros defende o sistema de guarda compartilhada e por isso fomos ouvir a advogada Ana Oliveira Lopes, especializada no assunto. Confira abaixo o artigo que ela escreveu para o site:
O Código Civil define a guarda compartilhada como sendo a responsabilização conjunta e o exercício de DIREITOS e DEVERES do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Determina ainda que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre o pai e mãe.
Em dezembro de 2014 foi sancionada lei que passou a determinar que se não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Ou seja, a guarda compartilhada passou a ser regra, estando aptos pai e mãe, e desde que um deles não declare que não deseja a guarda.
A alteração legal vem para tentar promover e sedimentar uma divisão equilibrada do tempo da criança entre o pai e a mãe, mediante distribuição equânime das obrigações relativas aos filhos entre os genitores, isto é, na guarda compartilhada pai e mãe devem assumir de forma igualitária as obrigações necessárias para a criação e desenvolvimento de seus filhos.
Assim, por exemplo, levar à escola, ao médico, às atividades extracurriculares, cuidar nos períodos fora de aula e à noite e os finais de semana passam a ser obrigações que devem ser distribuídas igualmente entre pai e mãe.
Busca-se com isso estreitar e estimular o convívio dos filhos com ambos os genitores, de forma, equilibrada.
Trata-se , como se vê, de um PODER DEVER! O pai e a mãe tem o direito à guarda compartilhada e junto desse direito recebem a obrigação de responsabilizar-se de forma equânime por seus filhos.
A alteração trazida pela lei em dezembro de 2014 também passou a estabelecer que o descumprimento imotivado de cláusula de guarda compartilhada poderá implicar na redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. Isto é, estabelecida a guarda compartilhada, e feita a divisão equânime das obrigações relativas aos filhos, aquele que descumprir as responsabilidades assumidas poderá ver suas prerrogativas reduzidas!
Particularmente entendo que além da redução, se as obrigações assumidas por um dos genitores não estiver sendo cumpridas surge a possibilidade de reversão de guarda compartilhada para guarda unilateral em favor do genitor que estiver cumprindo com suas obrigações.
Guarda compartilhada – Clique na imagem para assistir a reportagem da Rede Globo.
E isso porque, conforme dito anteriormente, trata-se de um PODER DEVER, no qual os genitores devem assumir obrigações de forma equânimes.
A alteração legal vem para, de forma salutar, manter equilibrado o contato de ambos os genitores com os filhos e também para não deixar que as obrigações referentes aos filhos recaiam injustamente sobre somente um dos genitores. Paralelamente também colabora positivamente para que as crianças interajam igualmente com os círculos familiares de ambos os pais.Os filhos agradecem! ;D