Empreendedorismo Kids – Parte II
Facebook Twitter Google+ Empreendedorismo Esse é o segundo texto da série “Empreendedorismo Kids” do Pais em...
A educação infantil é direito fundamental, necessária e fundamental para a formação da personalidade da pessoa e de seu desenvolvimento pessoal e social.
A relevância desse direito fundamental pode ser aferida através das diversas normas que tratam do assunto. Já na Declaração Universal dos Direitos humanos a educação recebe proteção, devendo ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Essa norma ainda concede aos pais a prioridade de escolha pela educação de seus filhos.
No Brasil diversas normas tratam do assunto, desde a Constituição, à Lei de Bases e Diretrizes da Educação, como no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Lei de Alienação Parental. Todas as regras ressoam no sentido de reconhecer a importância desse direito fundamental e ainda de reconhecer aos pais, ainda que não conviventes, o direito à fiscalização e até mesmo à participação na definição das propostas educacionais de seus filhos.
Importante mencionar que inclusive tramita em nosso congresso projeto de lei que torna obrigatória a presença dos pais nas reuniões escolares impondo sanções aos faltantes e ainda concedendo abono de falta para os que comparecerem a reunião.
Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece e normatiza a importância da participação dos pais na vida escolar de seus filhos.
Ocorre que muitas vezes, após a separação dos pais, a mãe ou o pai que recebe a guarda unilateral de seu filho acaba por omitir ao outro genitor informações sobre o desenvolvimento escolar do filho, chegando a existir situações absurdas até mesmo de proibição de participação do outro genitor nas atividades escolares da criança!
A mãe ou o pai que proíbe o outro genitor de ir a reuniões escolares dos filhos, por exemplo, dificulta que haja uma ação conjunta para o estimulo e desenvolvimento educacional da criança.
Genitores ausentes na educação de seus filhos podem gerar crianças com dificuldades no bom desenvolvimento escolar e até mesmo comportamentos violentos. A participação e fiscalização ativa por parte de ambos os genitores é essencial para um desempenho escolar saudável e eficaz!
Mais grave ainda é quando um pai ou mãe impede que o ex companheiro(a) participe das festas comemorativas da escola. O filho pode sentir-se menosprezado e até mesmo diminuído perante seus amiguinhos e professores por culpa não do pai ou mãe que quer estar presente, mas sim por consequência da atitude egoísta e egocêntrica do pai ou mãe que quer afastar o filho de suas relações fundamentais de ser humano: sua família e sua comunidade!
Assim, impedir que o pai ou a mãe que não detém a guarda esteja presente e participe ativamente da educação de seu filho além de configurar desrespeito ao sistema legal que trata do assunto, implica em verdadeira violência à própria criança e a sua educação. Trata-se de verdadeiro vilipêndio a formação do ser humano!
Reconhecer e estimular o direito de acesso do genitor que não tem a guarda do filho às informações e atividades escolares dos filhos é medida de urgência que se faz necessária para resguardar o bem-estar psíquico e social da criança!
E caso haja obstrução desse direito fundamental o pai ou a mãe prejudicado deve não só procurar o Conselho Tutelar para averiguação de verdadeiro ato de alienação parental, mas também buscar apoio junto aos órgãos de direção da escola de seus filhos e até mesmo do Judiciário!
***